Foi publicado nesta quarta-feira (14/10), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 10.517/2020, que permite a prorrogação dos prazos dos acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e suspensão temporária do contrato de trabalho, ambos previstos na Lei nº 14.020/2020 (oriunda da conversão da Medida Provisória nº 936).
Em essência, o Decreto prorrogou por mais 60 (sessenta) dias o período em que as empresas poderão reduzir a jornada e suspender o contrato de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo original previsto.
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 (sessenta) dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 (noventa) dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%).
No início de julho, o Governo Federal editou o primeiro decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 (sessenta) dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 (trinta) dias no caso de redução de salário. Em agosto, houve nova prorrogação, e agora o programa será estendido pela terceira vez.
Contudo, o Decreto estabelece que os acordos se limitarão à duração do estado de calamidade pública, que irá até 31 de dezembro de 2020, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.